Transcrevemos abaixo parte do texto extraído da Revista Reformador

Preservação dos Princípios Doutrinários na Prática Espírita:

 “É indispensável manter o Espiritismo, qual foi entregue pelos mensageiros Divinos a Allan Kardec, sem compromissos políticos, sem profissionalismo religioso, sem personalismos deprimentes, sem pruridos de conquista e poderes terrestres transitórios”

BEZERRA DE MENEZES (Mensagem “Unificação”, psicografia de Francisco Cândido Xavier) – Revista Reformado, Agosto de 2001, pg. 248.

 O CONSELHO FEDERATIVO NACIONAL DA FEDERAÇÃO ESPÍRITA BRASILEIRA, EM SUA REUNIÃO DE 10 A 12 DE NOVEMBRO DE 2.006.

Considerando que as idéias espíritas, tais como reencarnação, imortalidade, comunicação com os Espíritos e vida após a morte, têm sido alvo de interesse geral, propiciando à mídia a divulgação de filmes, teatro, livros e notícias de fatos ocorridos, que mostram, cada vez mais, a certeza dessas verdades que a Doutrina Espírita revela há 150 anos;.................... etc.

RECOMENDA

1 - que os dirigentes e trabalhadores espíritas intensifiquem os seus esforços no sentido de colocar a Doutrina Espírita ao alcance e a serviço de todos os homens, divulgando os seus

ensinos com o propósito de esclarecer fraternalmente, sem impor e sem pretender conver­ter a quem quer que seja;

2 — que procuremos aprimorar, ampliar e multiplicar os núcleos espíritas, utilizando toda a sua potencialidade no atendimento às necessidades de assistência, de conhecimento, de estudo e de orientação que os seres humanos apresentam;

3 — que no desenvolvimento da tarefa de estudo, difusão e prática da Doutrina Espírita:

3.1 — estudemos constantemente a Doutrina Espírita, não só para o nosso próprio aprimoramento, como também, para manter o trabalho doutrinário dentro dos princípios espíri­tas, sem as influências nocivas de interpretações pessoais distorcidas;

3.2— trabalhemos juntos e unamos os nossos esforços, impondo silêncio aos nossos ciúmes e às nossas discórdias, para não prejudicar e nem retardar a execução do trabalho, em qualquer área de atividade em que nos encontremos;

3.3 — mantenhamos o Espiritismo com a pureza doutrinária própria do Cristianismo nascen­te, sem incorporar à sua prática qualquer forma de ritual, de sacramento ou de idolatria, incompatível com os seus princípios. É lícito, justo e conveniente orarmos em benefício de alguém que nasce, de um casal que assume compromissos matrimoniais ou de alguém que retorna à vida espiritual. Não é lícito, todavia, sacramentarmos esses gestos, chamando-os de “batizado espírita, casamento espírita” ou “funeral espírita” mesmo quando se apresentem sob aparente legalidade. As instituições que se classificam como espíritas têm o dever decorrente de pautar a sua prática dentro dos princípios contidos nas obras bási­cas de Allan Kardec, que constituem a Codificação Espírita, e têm o direito constitucio­nal de preservar a sua autonomia e liberdade de ação na execução desses princípios. O Espiritismo não tem sacerdotes, e nas atividades verdadeiramente espíritas a ninguém é dado o direito de consagrar atos ou fazer concessões, seja em nome de Deus, de Jesus, dos Espíritos Superiores ou da própria Doutrina Espírita;

3.4 — colaboremos com os órgãos públicos e com a sociedade em geral, em todas as suas ações marcadas pelos propósitos de solidariedade e de fraternidade, visando a assis­tência e a promoção material, social e espiritual do ser humano, preservando e prati­cando, todavia, a integridade dos princípios e objetivos doutrinários espiritas que caracterizam a instituição;

3.5— relacionemo-nos com os representantes e seguidores de todos os segmentos religiosos, procurando construir a base de um convívio salutar, marcado pelo respeito recíproco e pela fraternidade, base fundamental para a construção de uma sociedade em que a mul­tiplicidade de convicções sociais, filosóficas ou religiosas não seja impedimento para a coexistência fraterna.

Com isto estaremos vivenciando e preservando plenamente os princípios da Doutrina Espírita.

CFN — Brasília, 12 de novembro de 2006.

Extraído da Revista Reformador , ano 124, nº. 2.133 de Dezembro de 2.006 – Suplemento – Editora FEB.

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